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TERRA – SOLO
Revolta contra o Mundo Moderno
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O significado antigo da terra e da propriedade da terra: a relação íntima entre o homem, o sangue e o solo
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A existência tradicional de uma relação íntima, de caráter psíquico e vivo, entre o homem e a sua terra, entre o sangue e a terra.
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A dependência daquilo que numa região nascia em relação à individualidade psíquica dessa região.
Os dois aspectos da dependência do homem em relação à terra: o natural e o sobrenatural-
A distinção, no plano da doutrina, de dois aspectos desta dependência: um natural e outro sobrenatural, correspondendo à distinção entre o totemismo e a tradição de um sangue patrício purificado.
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O primeiro aspecto, concernente aos seres que nada levam para além da vida imediata, onde predomina o coletivo, seja como lei do sangue e da estirpe, seja como lei do solo.
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A manifestação do sentido místico da região a um nível meramente telúrico, com ritos de caráter demoníaco-totêmico que reforçam a dissolução do indivíduo na estirpe subpessoal do seu sangue.
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O acompanhamento deste estádio por um regime quase comunista, por vezes matriarcal, e pela existência do sentido orgânico e vivo da própria terra.
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O segundo aspecto, onde entra em jogo a ideia de uma verdadeira ação sobrenatural que ligou a um território uma influência superior, afastando o elemento demoníaco-telúrico e impondo-lhe uma marca triunfal.
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A expressão desta ideia na convicção dos antigos iranianos de que a glória, o fogo celeste, impregna e domina as terras que a raça ariana conquistou e possui.
A relação entre a nobreza guerreira, o cultivo da terra e as transposições simbólicas do conceito de cultura-
O vínculo vivo tradicional entre a lança e a charrua, entre a nobreza e as populações agrícolas que vivem nas suas terras, implicando uma relação bem mais íntima do que o seu aspecto empírico.
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O fato de divindades arianas, como Marte ou Donnar-Thor, serem simultaneamente divindades da guerra e da vitória e divindades do cultivo da terra.
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As transposições simbólicas e iniciáticas que tradicionalmente admitiu o conceito de cultivador, conservando uma reminiscência na derivação da palavra cultura.
A propriedade do solo como privilégio aristocrático-sacral e a sua relação com o rito-
A expressão característica desta concepção no facto de, em todas as formas superiores de tradição, a propriedade do solo como propriedade privada ter sido um privilégio aristocrático-sacral.
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O direito à terra só dos que têm ritos, ou seja, os portadores vivos de um elemento divino, como os patres em Roma ou os guerreiros e sacerdotes no Egito.
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A inabilitação dos escravos, dos sem nome e sem tradição, para a posse da terra.
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A coexistência, em civilizações como a azteco-nahua, de dois tipos opostos de propriedade, uma aristocrático-hereditária e diferenciada e outra popular e plebeia de caráter promíscuo, relacionada com a oposição entre o culto urânico e o culto telúrico.
A relação misteriosa entre a gens nobre e a sua terra: limites sagrados e o significado do exílio-
O estabelecimento de uma relação misteriosa entre os deuses ou heróis da gens e a terra possuída, iniciada no próprio templo ou altar colocado no centro da terra.
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A ligação íntima da gens à sua terra através dos seus numes, com uma clara acentuação de um significado de posse e de senhorio.
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A transposição simbólica e mágica dos limites da terra, o erkos ou herctum greco-romano, como sagrados, fatídicos e invioláveis, protegidos por deuses urânicos da ordem, como Zeus e Júpiter.
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A consideração destes limites como equivalentes, num outro plano, aos limites internos da casta e da família nobre, não como imposição de servidão, mas como preservação e libertação.
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A compreensão do exílio como uma pena de uma gravidade pouco concebível, quase como uma morte em relação à gens.
O estabelecimento numa terra nova como acto de criação ritual e a investidura do príncipe-
A consideração do estabelecimento numa terra nova e da sua tomada de posse, em diversas civilizações, como um acto de criação, uma imagem do ato primordial de transformação do caos em cosmos.
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A concepção desta ação como ritual e, numa certa medida, mágica, dando a uma terra e a um espaço uma forma fazendo-os participar do sagrado.
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Os exemplos de rituais de tomadas de posse, como o landnâma da antiga Islândia ou a validação ariana da ocupação por meio da criação de um altar de fogo.
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O último reflexo destes significados na época das conquistas dos povos cristianizados, com o erguer de uma cruz nas novas terras ocupadas.
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No Extremo Oriente, o dever do príncipe, investido de um feudo, de manter um rito sacrificial para os seus antepassados divinos, que se tornavam protetores do território, e para o deus dessa terra, criado pelo próprio príncipe.
A herança indivisível do rito e da terra e os vestígios na Europa feudal-
No antigo direito ariano, a atribuição da propriedade e da herança fundiária ao primogênito na sua qualidade de continuador do rito da família e de pontifex e basileus da sua gens.
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A formação, pela herança do rito e a da terra, de um todo indivisível e pleno de significado, como no odel ou mundium dos homens livres nórdico-arianos.
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O compromisso tácito ou explícito para com a terra ancestral como contrapartida do dever para com a herança divina e aristocrática transmitida pelo sangue.
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Os últimos vestígios destes valores na época da Europa feudal, onde a investidura do feudo implicava o compromisso da fidelidade ao senhor, a fides com valor heróico-religioso, o sacramentum fidelitatis.
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A descoberta, no regime feudal medieval, de vestígios da ideia tradicional do privilégio aristocrático-sacro da posse da terra, onde o possuir é um título e um compromisso espiritual.
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A interdependência feudal entre o estado das pessoas e o estado das terras, onde originariamente o estado das pessoas determinava o das propriedades, e subsequentemente o estado das pessoas passou a ser determinado pelo das terras, incorporando-se as dignidades aristocráticas ao solo.
A degenerescência do direito de propriedade e o retorno ao coletivismo-
A ideia expressa por Fustel de Coulanges de que a aparição do testamento como liberdade individualista de fracionar a propriedade e separá-la da herança do sangue é uma manifestação característica da degenerescência do espírito tradicional.
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A regressão naturalista virtual quando o direito de propriedade deixa de ser privilégio das castas superiores e passa para as castas inferiores, os mercadores e os servos.
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A terra profanada que pertence a um mercador ou a um servo, contando apenas como um fator econômico a explorar desenfreadamente.
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A manifestação dos sintomas de decadência: a propriedade tende a passar do individual para o coletivo, com o aparecimento do nacionalismo, do socialismo e do marxismo comunista.
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O retorno do predomínio do coletivo sobre o individual, reafirmando o conceito coletivista e promíscuo da propriedade, próprio das raças inferiores, sob a forma da estatização, socialização e proletarização dos bens e das terras.
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