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GVEI 77-84 O FENÔMENO COMO MODIFICAÇÃO NO TEMPO E O ESTATUTO ONTOLÓGICO DA LEI

SER E INDIVIDUALIDADE (GVEI)

Isto conduz ao exame do outro aspecto do fenômeno, o aspecto modificação, que é duplamente correlativo ao aspecto propriedade no âmbito de uma ontologia mecanicista. Uma propriedade nunca é posta como um evento intemporal, pois a atualização que ela supõe significa, ao mesmo tempo, sua inserção no espaço e sua aparição em um momento dado do tempo. Além disso, do ponto de vista da ontologia mecanicista, a propriedade como tal nunca é explicitamente referida a uma essência que ela encarna; ela se funda e se justifica como determinação quantitativa apenas por sua relação com outra determinação quantitativa à qual se encontra ligada em virtude de uma lei. Em tal perspectiva, o problema da realidade da essência dá lugar ao da realidade da lei ou, mais precisamente, a essência aparece apenas sob a forma de lei.

Do ponto de vista mais amplo sob o qual o fenômeno é agora considerado, ele é determinado por um conjunto de condições postas como mensuráveis, trate-se da queda livre de um corpo, da dilatação de uma barra de ferro sob o efeito do calor, da produção de um som, etc.

O fenômeno-modificação em si mesmo, por exemplo a produção de um som, pertence, como sonoridade, a uma corda vibrante de comprimento determinado; ele é, sobretudo, um evento ligado à modificação do objeto cuja sonoridade é uma propriedade, sob o efeito de uma ação exterior (no caso, o dedilhar da corda). Sua aparição como fenômeno-modificação é determinada pela convergência de certo número de fenômenos (presença do ar, vibração de uma corda de certo comprimento, etc.). O fenômeno como tal não é, portanto, isolável do contexto fenomenal que determinou sua aparição. A audição de determinado som de altura específica em dado momento insere-se na trama contínua de uma experiência fenomenal onde o antecedente determina a aparição do consequente, conforme Kant demonstrou na segunda Analogia da Experiência. Trate-se do determinismo vetorial a que se refere a célebre fórmula de Laplace ou do determinismo de campo — isto é, do determinismo causal segundo uma sucessão rigorosa ou segundo a simultaneidade —, o fenômeno, que constitui o objeto do trabalho científico, nunca é individualizado senão por abstração na cadeia do devir. Nota-se que, também aqui, a individualização refere-se à mediação do número, cuja presença é o penhor do valor científico do fenômeno considerado. Encontra-se aqui a mesma dificuldade anterior: um instante T pode ser distinguido de um instante T', mas essa divisão perfeitamente arbitrária no caso pode prosseguir ao infinito. Nem o tempo, nem o fenômeno no tempo, afirma Kant, compõem-se de partes que sejam as menores possíveis; no entanto, a coisa, ao mudar de estado, só chega ao seu segundo estado passando por todas essas partes como por outros tantos elementos. A distinção dessas partes não se refere à quantidade contínua como tal (temporalidade ou espacialidade), mas ao número, que supõe igualmente a atividade espiritual de uma realidade relativamente transespacial e intemporal.

No nível do real visado pela ontologia mecanicista, essa atividade não é outra senão a da subjetividade cognoscente que, por razões de inteligibilidade, introduz a possibilidade de distinguir por abstração, na trama contínua da experiência, momentos distintos correspondentes a estados ou modificações características da realidade fenomenal que se busca fixar em conceitos. É apenas por razões de eficiência e conveniência que ela isola uma modificação fenomenal do contexto que lhe confere realidade e significação.

Tal fenômeno que ocorre hic et nunc aparece como apreensível enquanto fato singular observado apenas em virtude de uma abstração que delimita algo como uma essência (o som) atualizando-se no fenômeno determinado (tal som percebido no momento). A individuação no tempo implica, portanto, a dupla referência ao número e à essência (percebe-se um exemplar do som cuja produção é uma possibilidade permanente de certos objetos naturais em condições determinadas).

Afirmou-se anteriormente que, no nível da ontologia mecanicista da ciência, a essência objetiva assume preferencialmente a forma da lei que determina o mecanismo causal e temporal do fenômeno. Se é verdade que o fenômeno singular não pode ser legitimamente isolado, pois sua própria determinação individual depende de certas condições conforme uma lei, observa-se, contudo, a operação de uma sorte de abstração e isolamento legítimo, correspondente a uma determinação objetiva existente na natureza das coisas, devido à própria lei, que é uma relação objetiva e necessária unindo vários fenômenos entre si.

Existem, pois, conjuntos que podem ser legitimamente considerados à parte e que compreendem a lei como determinação essencial, bem como os fenômenos quantitativos entre os quais ela introduz relações. Esses conjuntos são análogos, mas de modo algum idênticos a uma essência específica objetiva atualizando-se em indivíduos determinados (a essência cavalo ou carbono realizando-se em determinado cavalo ou átomo de carbono singular). De fato, não são idênticos, pois não se trata de um verdadeiro todo que condiciona a aparição das partes, mas, ao contrário, de uma causalidade de vizinhança, onde a aparição do consequente é rigorosamente determinada pela do antecedente, sem que se possa intervir algo como a causalidade da força estruturante de uma essência finalizada.

A lei é o sinal de certa organização ou ordem na realidade fenomenal, mas não possui a virtude de uma força objetiva (ou antes subjetiva) da natureza. Ela é descoberta na natureza, e não gratuitamente imaginada pela subjetividade cognoscente, mas a relação universal e necessária que estabelece entre os fenômenos não é análoga a uma força interna e atuante que seria como a própria alma dos fenômenos. A lei é lei da natureza, mas o cientista — ou mais exatamente o lógico que observa o mundo com ele — tende frequentemente a considerar que a ordem descoberta na poeira dos fenômenos é nela introduzida de fora. A verdadeira ordem da Natureza é a ordem que colocamos tecnicamente na Natureza, declara G. Bachelard, ecoando Kant, que já afirmava ser o próprio sujeito quem introduz a ordem e a regularidade nos fenômenos denominados Natureza.

Todavia, o conjunto lei-fenômeno é análogo à atualização de uma essência específica em seres singulares no sentido de que os fenômenos estão interligados. Certamente a lei é projetada na superfície do mundo fenomenal existente; ela não penetra em suas profundezas misteriosas, que não possuem direito de cidadania no reino da ontologia mecanicista. Mas a sucessão dos fenômenos que a lei une forma um todo, uma totalidade inteligível que permite agir sobre a Natureza. Se a causalidade operante não é uma força interna que liga os fenômenos em profundidade e por dentro — apesar da ilusão convidada pela simplicidade da imagem matemática — e se os fenômenos relacionados permanecem, em certo sentido, exteriores uns aos outros, deve-se notar que eles são unidos por uma relação matemática que os integra em uma totalidade. A legalidade matemática, ou seja, quantitativa, cuja evidência decorre também do poder de utilização técnica das relações mensuráveis, possui uma inteligibilidade que confere aos fenômenos naturais uma sorte de potência sintética análoga a uma força espiritual. Kant percebeu isso ao considerar as leis empíricas da natureza como determinações particulares das leis puras do entendimento. Contudo, ele errou ao confundir o momento da projeção do conceito com o do desvelamento da essência objetiva. A lei é concebida e apreendida por meio do conceito, mas não se confunde com ele.

Esta é a oportunidade de evidenciar a ambiguidade da situação ontológica da lei. A lei, enquanto tal, não é tão real quanto a essência específica e finalizada cujo dinamismo interno organiza as estruturas complexas dos organismos individuais. Ela não é uma força subjetiva da natureza como as espécies vegetais ou animais, pois a relação entre dois fenômenos no nível da ontologia mecanicista procede sempre de certa abstração mais ou menos arbitrária e correlativa a certas necessidades: os fatos científicos que integram uma relação funcional são criticados e selecionados criteriosamente. É difícil imaginar leis unindo fenômenos independentemente de uma subjetividade humana que os pense, ao passo que é fácil conceber a existência de espécies animais ou vegetais independentemente de tal atividade de conhecimento. A síntese da legalidade matemática e da temporalidade na qual se inserem os fenômenos concebe-se dificilmente fora da subjetividade cognoscente; por isso, o idealismo é a inclinação metafísica natural do físico mecanicista. Uma descrição rigorosa impede seguir totalmente essa inclinação, pois o cientista tem a impressão de descobrir certa ordem na natureza tanto quanto a de nela introduzi-la. A legalidade científica implica um sobrevoo do qual apenas o espírito é capaz: a causalidade de vizinhança, que exclui da natureza toda força quase espiritual de ligação, torna urgente a exigência de uma união pela subjetividade cognoscente, verdadeiro demiurgo moderno diante de um caos a organizar.

Uma dificuldade análoga encontra-se no nível do tempo inerente à causalidade mecânica.

Viu-se que apenas por abstração um instante é isolável no processo temporal segundo a ontologia mecanicista. Essa individuação do elemento temporal como momento distinto deve dar lugar à consideração de um conjunto mais verdadeiro: o conjunto da lei e dos fenômenos por ela unidos. O fenômeno, do ponto de vista da inteligibilidade mecanicista, possui valor e significação apenas dentro deste contexto que o integra no conjunto lei-fenômeno, onde ocorre a única individuação reconhecível no nível do fenômeno como tal: a percepção de um som singular é imediatamente referida à lei das cordas vibrantes. O fato singular é uma concreção e confirmação da lei, entidade situada entre a objetividade natural e a subjetividade do espírito. A lei manifesta-se na produção do fenômeno singular, que é sua atualização necessária. A individuação do fenômeno no tempo consiste apenas na encarnação e atualização da lei. A individualidade contingente do fenômeno em sua singularidade é mediada pela universalidade da lei. Existe, portanto, algo como uma força espiritual de síntese que preside ao encadeamento necessário dos fenômenos, e essa força é a lei. Concebe-se assim a possibilidade de uma temporalidade que possui uma força de ligação. Mas esse caráter só é plenamente realizado em uma perspectiva idealista que identifica a temporalidade dos fenômenos naturais com a da própria subjetividade cognoscente.

Pois, ao examinar as pressuposições realistas na atitude científica, afirma-se que, se os fenômenos são ligados e integrados em um conjunto que os sobrevoa e efetua a síntese, por outro lado, considerados em si mesmos ou por referência a alguma estrutura organizada, eles não poderiam testemunhar uma semelhante possibilidade de síntese e sobrevoo, em virtude das pressuposições fundamentais do mecanismo. Supõe-se que existam apenas no instante. Uma sorte de descontinuidade ou individualização radical parece caracterizá-los, por incapacidade de sobrevoarem a si mesmos.

Essa individualização ontológica é ainda correlativa a certa abstração em virtude da qual se fala de um instante como elemento isolável. Mas cumpre lembrar que a realidade se desvela conforme a natureza da inteligibilidade que o sujeito projeta sobre ela. Na medida em que o fenômeno participa de um devir, ele é posto, como Bergson demonstrou em sua crítica ao tempo matemático, como uma realidade inerte, ineficaz, intemporal e instantânea. Se o instante participa de um devir, é ao devir limitado que o prende ao instante antecedente ou seguinte, e não à totalidade orgânica de um ciclo temporal. A ligação ocorre de vizinhança, e o próprio da lei é unir fenômenos simultâneos ou sucessivos, mas não a totalidade dos fenômenos de uma série.

Sua universalidade e necessidade não preservam os fenômenos de se integrarem em um devir cego. Além disso, a universalidade do princípio de causalidade não impede que a causalidade cega da ontologia mecanicista seja apenas um princípio abstrato de ligação. Se é possível prever um fenômeno futuro, o fenômeno a vir é posto como futuro apenas por e para uma inteligência que vive no tempo, e não no instante. A pretensão de Laplace de prever o estado do mundo vale apenas para um espírito capaz de conhecer a totalidade das condições que determinam tal estado.

A hipótese do determinismo universal implica uma radical insuficiência dos fenômenos determinados uns em função dos outros. Não se poderia falar aqui de um tempo verdadeiro independentemente de uma perspectiva idealista; não porque o tempo não seja criação de novidade, mas porque exclui um sobrevoo ontológico da diversidade fenomenal que as leis devem unificar. Se os fenômenos no tempo são ligados conforme leis, o tempo em que se inserem é constituído por uma justaposição de instantes incapaz de fundar uma verdadeira continuidade objetiva. Essa descontinuidade é mascarada pela continuidade inerente à imagem matemática, que confere uma falsa aparência de necessidade interna às relações funcionais.

Essa descontinuidade relativa não significa que o fenômeno tenha um interior. É precisamente porque ele se esgota em seu aparecer que não pode estar em continuidade ontológica com os fenômenos aos quais se liga por leis. Trata-se de uma descontinuidade radicalmente diferente daquela da microfísica, mas o escândalo do indeterminismo microfísico seria talvez menos violento se se atentasse para o caráter cego da causalidade de vizinhança. Antes de passar ao problema da individuação na microfísica, deve-se considerar a última significação da noção de fenômeno: o fenômeno enquanto estrutura.

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