BORELLA, Jean. Ésotérisme guénonien et mystère chrétien. Lausanne: L’Age d’Homme, 1997.
Há, no entanto, uma palavra que aparece pela primeira vez neste texto particularmente solene da Igreja, palavra que se tornará pouco a pouco o sinal de reconhecimento e de reunião da ortodoxia católica: é homoousios, ordinariamente traduzida por “consubstancial”, e que se poderia igualmente traduzir por “coessencial” (de homo = mesmo, e ousia = substância ou essência). Foi Constantino quem recomendou a adoção deste termo — de origem não-escriturística — com uma intenção irênica e, sem dúvida, por instigação de um ocidental, seu conselheiro Ósio, bispo de Córdoba, homem de grande reputação de santidade. Esta adoção, porém, não ocorreu sem relutância, o que se explica facilmente ao se considerar a origem de um termo que podia parecer suspeito, ainda que por razões diversas, a certos Padres nicenos.
A primeira atestação encontra-se na Carta a Flora (por volta de 160), um escrito de Ptolomeu, gnóstico valentiniano da Escola itálica, na qual ele declara “que é da natureza do Bem gerar (…) seres semelhantes e consubstanciais a ele”. Trata-se, portanto, de um termo vindo de um certo “esoterismo” cristão reputado heterodoxo (embora a gnose valentiniana seja hoje objeto de uma reavaliação por parte dos especialistas). Difundido na literatura gnóstica, como testemunham as citações que nos transmite o Adversus Haereses de Santo Ireneu de Lyon ou os Extratos de Teodoto que compõe Clemente de Alexandria, ele está igualmente presente nos textos do esoterismo hermético, em particular no Poimandres (século II), assim como nos escritos de Plotino e de Porfírio (século III), para marcar a parentesco da alma com o divino. Nessa mesma época, encontra-se em Orígenes, primeiro para criticar o uso que dele faz a gnose heterodoxa do valentiniano “oriental” que é Heracleão, em seguida e muito naturalmente para fazê-lo servir à designação da comunidade de essência que une o Pai e o Filho.
Após o dossiê filosófico-teológico, é preciso considerar agora o dossiê mais propriamente eclesiástico: homoousios encontra-se ali tomado em boa parte, ainda que com hesitação. Evocando um debate que, por volta de 260, havia sido levado ao papa Dinis de Roma pelos cristãos de Alexandria, Atanásio declara: “bispos antigos, de Roma a Grande e de nossa própria cidade (Alexandria), há cerca de cento e trinta anos, incriminaram em seus escritos aqueles que diziam que o Filho era uma obra e não era consubstancial ao Pai”. Este texto prova, portanto, que homoousios já era considerado como uma marca da fé ortodoxa setenta anos antes de Niceia, por um certo número de Igrejas. Significava que o Filho era realmente Deus, como o Pai: um e outro possuíam não uma ousia “semelhante” (é a tese dos homeousianos), mas uma única e mesma ousia, uma única e mesma realidade divina e absoluta. Todavia, este termo homoousios podia ser também utilizado para significar algo bastante diferente. Com efeito, ao lado do sentido metafísico e erudito de identidade de essência, a palavra tinha igualmente um sentido popular segundo o qual designava uma simples comunidade de matéria (o que Guénon chamaria uma comunidade de substância): dois pedaços do mesmo pão ou do mesmo tecido podiam também ser qualificados de homoousia. É em virtude desta acepção popular que certos hereges, que negavam a distinção real do Pai e do Filho, empregavam homoousios para significar esta não-distinção. Foi talvez o caso de Paulo de Samósata, bispo (escandaloso) de Antioquia: o Concílio reunido nessa cidade em 268, ao mesmo tempo que o depôs, teria, diz-se, condenado o emprego de homoousios. Foi certamente o caso dos sabelianos. O sacerdote Sabélio parece ter sido em Roma, no início do século III, o representante mais ilustre de uma escola teológica que ele não fundou, mas à qual passa por ter dado muito brilho. Segundo esta escola, que se chama propriamente monarquianismo ou modalismo, mas que é mais comumente designada sob o nome de sabelianismo, o Filho não é outro que o Pai: há um só Deus, o Pai, que se encarna sob o nome de Filho, que morre na cruz e que se espalha na Igreja sob o nome de Espírito Santo. Assim, o Cristo é Deus, mas porque é o Pai; a distinção das Pessoas é negada e, com ela, a Trindade. Para exprimir esta não-distinção das Pessoas, os sabelianos apelavam para o termo homoousios, que se tornava assim o sinal de reunião e a marca terminológica da heresia. É precisamente por isso que Ário o rejeitava. Opondo-se aos sabelianos, ele reivindicava para o Cristo uma existência pessoal distinta do Pai, mas uma existência criada, ontologicamente outra que a ousia divina do Pai. Por outras palavras: ou bem, com os sabelianos, o Cristo é Deus, mas não é uma Pessoa (distinta do Pai); ou bem, com Ário, o Cristo é uma pessoa distinta, mas não é Deus, e não pode ser dito “consubstancial” ao Pai. Aliás, estima Ário, se o declarassem “consubstancial” ao Pai, não somente se faria dele um Deus por essência, quando ele não é “Deus” como toda criatura, senão por participação, mas ainda se dividiria a ousia divina em partes, à maneira de “Mani (Manes) que explica que o Filho é uma parte consubstancial (meros homoousion) do Pai”. Vê-se aqui que Ário, em seu racionalismo antimetafísico, não concebe consubstancialidade senão no sentido de uma “comunidade de matéria” (dois fragmentos do mesmo pão são consubstanciais), e considera seu uso teológico como a inaceitável afirmação de uma divisão concreta da ousia divina. Tal era a situação antes que se abrisse o Concílio em 325.
Homoousios era, pois, em resumo, uma palavra corrente, vinda das doutrinas esotéricas do gnosticismo e do hermetismo, utilizada em um sentido dirimente por teólogos ortodoxos e representantes da Igreja magisterial, condenada por outros por causa do sabelianismo que parecia implicar, rejeitada enfim pelos arianos pela mesma razão, mas também para afastar todo risco de uma divinização ontológica do Filho. E no entanto os Padres nicenos, após terem hesitado, concordaram em retê-lo, desafiando a hostilidade de alguns, rompendo a indecisão prudencial de muitos, levantando enfim para sempre a suspeita de que este termo era objeto. Concebe-se, nestas condições, que pudesse tratar-se para o Concílio de inaugurar a era exotérica das formulações dogmáticas e de oficializar assim a descida — inevitável ou providencial — da doutrina cristã? De quaisquer pontos de vista em que se coloque, esta hipótese é incômoda.