User Tools

Site Tools


sorval:heraldica:capacidade-heraldica

CAPACIDADE HERÁLDICA

HERÁLDICA

  • A primeira questão que se coloca ao abordar a heráldica é quem porta ou portava um brasão e por quê, sem entrar no detalhe do direito heráldico, que é apaixonante mas muito complexo.
    • Certos grandes princípios gerais significativos merecem ser retidos, ainda que esse direito tenha variado segundo os países e as épocas.
  • O porte das armoriais acompanha sempre, desde a origem dessa arte, a posse do estado nobre, sendo a pessoa nobre obrigatoriamente dotada de um brasão.
    • O anobrecimento de alguém se acompanha geralmente da atribuição pelo soberano de armas ao novo anobrecido, que servirão para identificá-lo a ele e à sua linhagem.
    • Tal constante traduz o fato de que as armoriais são atributos de uma função social particular e insígnia de um poder.
  • Essa função social é a confiada nas sociedades tradicionais à segunda ordem, ou seja, precisamente àqueles encarregados por excelência do exercício do ofício das armas, da administração e da justiça.
    • A concepção medieval distinguia no corpo social uma hierarquia de funções análogas às do corpo humano.
    • Os oratores, ou clero, encarregados de definir as finalidades espirituais da sociedade, correspondem à cabeça.
    • Os bellatores, ou nobreza, investidos do poder temporal e encarregados de fazer reinar a paz e de administrar a justiça, são assimilados ao coração e aos membros superiores.
    • Os mercatores, ou terceiro estado, exercem as tarefas comerciais, financeiras e econômicas, análogas ao estômago e ao aparelho nutritivo; os laboratores, ou servos e manobreiros, correspondem aos membros inferiores.
  • A quadripartição ou tripartição social fundamental, cuja permanência em todas as sociedades indo-europeias desde a Antiguidade foi demonstrada pelo historiador Georges Dumézil, não tem nada a ver com uma estratificação por classes definidas quantitativamente pela riqueza.
    • Trata-se de distinções estabelecidas em função da natureza das pessoas, de suas qualificações e da importância dos serviços prestados à sociedade.
    • O professor Roland Mousnier define essa estratificação em ordens como uma hierarquia de graus distinguidos uns dos outros e ordenados segundo a estima, a honra e a dignidade atribuídas pela sociedade a funções sociais que podem não ter nenhuma relação com a produção de bens materiais.
    • O jurisconsulto francês Loyseau afirmava no século XVII que os ordens são dignidades permanentes e ligadas à vida dos homens que delas são honrados, salvo se estes se perderem por felonias.
  • Certas disposições naturais, ligadas à natureza e ao nascimento, são requeridas para se ter o direito de portar um brasão.
    • Os filhos de famílias nobres têm ipso facto esse direito porque a posse jurídica do estado nobre supõe a nobreza interior.
    • Quando se constata que essa nobreza interior falta em razão de ações vis, de felonia à honra, de crime ou do fato de o gentil-homem se dedicar habitualmente a ofícios manuais mecânicos ou a atividades mercantis e especulativas, ele é excluído da ordem da nobreza e cai na condição de plebeu.
    • Ao mesmo tempo, perde o direito ao porte de suas armoriais, e sua posteridade será igualmente plebeia e inapta ao porte das armas.
  • O sangue é considerado tradicionalmente como o veículo da alma, e as qualidades e disposições psíquicas, boas ou más, são reputadas se transmitir pelo sangue.
    • Daí a importância muito grande acordada ao nascimento para determinar a natureza de uma pessoa e suas predisposições a ocupar tal ou qual função na sociedade.
    • Mais tarde, quando essa noção das virtudes ligadas à transmissão do sangue foi contestada, insistiu-se no papel primordial da educação.
    • Charles Loyseau escreveu em 1610, em seu Traité des ordres et simples dignitez, que se os costumes se encontram por vezes conformes aos dos pais, isso provém não da geração, que em nada contribui para as almas, mas da educação, na qual os homens de bem têm muito proveito para a virtude.
  • A regra da hereditariedade não vale apenas para a nobreza, mas também para os outros estados, e normalmente um filho de artesão herdava o ofício do pai, salvo se se mostrasse indigno.
    • Não se tratava de uma lei absoluta, pois era sempre possível mudar de ordem e de estado quando se provava ter a capacidade efetiva de cumprir suas obrigações.
    • Assim, praticar ações heroicas provava uma natureza nobre e podia motivar um anobrecimento; mais tarde, exercer uma importante função pública por certo tempo comportava igualmente o anobrecimento automático.
  • A primeira ordem não estava submetida à lei da hereditariedade, e o sacerdócio é uma eleição divina cuja vocação sobrenatural supera as condições terrestres, como a lei de Graça é superior à lei de natureza e aos códigos humanos.
    • A regra do celibato dos sacerdotes, imposta progressivamente na Igreja do Ocidente, foi determinante.
    • Os clérigos recrutavam-se em todas as camadas da população, e desde o alto Medievo encontram-se nos mais altos postos da Igreja filhos de servo, como Gerberto de Aurillac, que se tornou papa com o nome de Silvestre II, ou Suger, abade de Saint-Denis, ministro de Luís VI e de Luís VII.
    • A tonsura, ou seja, a integração na classe dos clérigos, era aliás um dos principais meios de promoção social da época.
  • O direito heráldico é, por si só, um resumo simbólico do conjunto das representações mentais, das concepções sociais e metafísicas da Idade Média.
    • Numa sociedade tradicional onde a ordem terrestre é o reflexo das hierarquias celestes e onde as leis naturais se harmonizam com a Revelação divina, o conjunto da vida social é penetrado de uma unidade espiritual da qual o emblema real do brasão é uma síntese particularmente importante.
    • Essas distinções qualitativas constituem uma autêntica hierarquia no sentido rigorosamente etimológico do termo: uma ordem sagrada.
    • Uma das orações usadas no ritual de armação dos cavaleiros, num pontifical medieval, começa assim: Ó Deus que após a queda constituiu na natureza inteira três graus entre os homens.
  • Cada uma dessas categorias, cumprindo um papel particular e submetida a obrigações específicas, seguia regras próprias e beneficiava em contrapartida de direitos igualmente diferentes.
    • Esses privata-leges, de onde vem a palavra privilégio hoje incompreendida, constituíam outros tantos códigos de conduta adaptados à natureza das funções exercidas.
    • Entre esses privilégios, o estado nobre comportava o de portar, no sentido próprio como no figurado, armas, contrapartida exata de seu dever de versar seu sangue e da exigência moral requerida dos homens dessa categoria: brilhar em vida e costumes, dar a todos o exemplo de todo bem e de toda honestidade, como indica um jurisconsulto do século XIV.
  • As armas ou armoriais são na origem insígnias ligadas à condição militar, e o brasão não era outra coisa que um escudo pintado; porém, a partir desse núcleo primitivo, o uso do brasão não tardou a se estender.
    • Rémi Mathieu caracteriza essa evolução: as armoriais foram na origem simples marcas distintivas utilizadas pelos únicos combatentes, tendo então um caráter especificamente militar, mesmo quando ligadas a uma senhoria.
    • Desde a segunda metade do século XII, as armoriais cessaram de ser reservadas aos combatentes e, tornando-se hereditárias e familiares, passaram necessariamente a pessoas que não participavam das guerras feudais, como as mulheres e os clérigos.
  • As armoriais são, na origem, o símbolo de uma potência militar, portanto social e política; pessoais no início, sublinham as aptidões morais, a força e a superioridade de seu portador; depois passam a uma linhagem e proclamam as qualidades dessas dinastias.
    • Os feudos, parcelas territoriais sobre as quais se exerce o comando, herdam também esses motivos como sinal da extensão de sua dominação.
    • O que era na origem o emblema de um direito de comando e das qualidades morais que ele requer passa progressivamente às senhorias exteriores administradas pelo Armiger.
  • Desde então, tudo que detém uma parcela da potência pública é admitido a portar armoriais: primeiramente os feudos e terras de dignidade, as cidades e províncias; depois os bispos e mosteiros em razão do direito de senhoria que possuíam; enfim, as corporações e certos burgueses em razão das franquias que lhes haviam sido acordadas.
    • As armoriais estão sempre ligadas a uma dignidade interior e moral ou a um título de honra oficial, e a uma potência social, caracterizando o estado de liberdade.
  • O direito ao porte do brasão é reservado a pessoas, comunidades e terras francas, ou seja, livres de servidões e que se governam a si mesmas, simbolizando uma liberdade ao mesmo tempo jurídica e mais profundamente espiritual.
    • Essa liberdade não é reconhecida nem aos homens de corpo, nem às posses móveis e mercantis, nem às coletividades de fato desprovidas de princípio de ordem.
    • Pela própria forma, o brasão é a figura emblemática evocadora do coração da pessoa, ou seja, do lugar onde se articulam sua consciência espiritual e sua liberdade.
  • O desenho triangular antigo do escudo exprime a tri-unidade humana, corpo, alma e espírito, cujo centro se encontra na alma, precisamente no coração, motor da vida e sede da vontade e das ações exteriores.
    • Reprodução exterior da natureza interior essencial da pessoa que dele é revestida, o escudo heráldico traduz uma disposição do ser propriamente real, ou seja, centrada no coração.
    • Só podem legitimamente portar um brasão as pessoas livres que tenham atingido uma certa maestria interior sobre o destino e sobre as energias físicas e psíquicas pelo exercício da vontade retificadora: homens virtuosos no sentido etimológico do termo.
  • A liberdade de que se trata é a que designa o Evangelho ao dizer que a verdade vos libertará, correspondendo ao despertar da pessoa espiritual no indivíduo, ao sacrifício do ego e ao engajamento ao serviço das realidades superiores simbolizadas pelo Suserano, as Damas, o Rei, a Igreja, a Viúva e o Órfão.
    • É por isso que o brasão é o atributo normal da nobreza: a qualidade nobre consiste no fato de que a pessoa se respeita como tal, sentido de dignidade espiritual chamado Honra, e a partir desse princípio de honra adquiriu a maestria de si mesma, que é a liberdade.
  • O homem nobre não é movido pelo destino ou pelas forças ambientes, executando os desígnios da Providência e criando a História por seus altos feitos, que são o contrário dos atos mecânicos comuns e condicionados.
    • Não é um executor passivo, mas obedece apenas à sua consciência e à sua vontade livre, reconhecendo por única lei a fidelidade à palavra dada.
    • Essa fidelidade à palavra dada, que funda o contrato feudal e, por meio dele, toda a ordem social, decorre diretamente da Fé no Verbo, Palavra de Deus.
    • A pessoa nobre deve ser verídica e abominar sobretudo a mentira, outro nome das falsas aparências, da divisão de si mesmo e da ruptura de harmonia entre a realidade e a palavra proferida.
  • O cavaleiro, sobre sua montaria, domina e cavalga as forças cegas do mundo, e sua consciência domina o tempo e o espaço, encarnando ao longo das gerações o serviço da justiça e da ordem ontológica.
    • O Rei possui por excelência a possibilidade de outorgar armas porque representa a realeza interior, a maestria e a identificação à regra e à Ordem, a Auctoritas derivada do Todo-Poderoso.
    • Os bispos portam um brasão porque o episcopado é o exercício de uma dominação sobre as almas e, na Idade Média, a insígnia de suas senhorias temporais.
    • Entre os doze pares do sagramento do rei de França, três arcebispos e três bispos são associados a três duques e a três condes, encarnando juntos todas as senhorias e potências do reino.
  • Os abades das ordens religiosas portam igualmente armas como sinal de sua jurisdição sobre os membros da ordem e das terras nobres sitas em sua dependência.
    • Fora deles, têm somente direito ao porte das armas os plebeus livres e batizados que participam da potência real, que possuem uma terra ou feudo nobre ou que detêm uma maestria interior.
    • Esse último caso justifica que certos mestres artesãos, desde a Idade Média, sejam reconhecidos como legítimos portadores de brasão, enquanto os emblemas específicos de sua profissão são antes as marcas artesanais de forma geométrica.
  • As ordens monásticas ou cavalheirescas, as corporações, guildas e outras confrarias, assim como as cidades, têm direito ao brasão na medida em que são pessoas morais livres, exercendo uma senhoria sobre seus membros e encarnando uma qualidade espiritual.
    • Desde a Idade Média, contrariamente às opiniões falsas correntemente admitidas, o porte das armoriais não era reservado à nobreza, mas sua extensão a outras pessoas derivava diretamente de uma participação dessas pessoas na potência nobre.
    • No seio mesmo da nobreza, o brasão pertence mais particularmente à cavalaria, que é sua alma e seu atributo essencial.
  • Nos brasões encontra-se a língua sagrada dos cavaleiros que traduziam pelas figuras heráldicas sua concepção dos valores humanos mais criadores, conforme resumem Christian Jacq e Patrice Delaperrière.
    • Nos tratados, sermões, cartas e textos simbólicos, descobre-se a língua dos místicos e religiosos medievais que transmitiam sua experiência espiritual.
    • Na arquitetura e na escultura, encontra-se a língua dos construtores que encarnavam na pedra e na madeira as verdades do espírito e da mão.
sorval/heraldica/capacidade-heraldica.txt · Last modified: by 127.0.0.1

Except where otherwise noted, content on this wiki is licensed under the following license: Public Domain
Public Domain Donate Powered by PHP Valid HTML5 Valid CSS Driven by DokuWiki