(DRG)
A expressão Compossível caracteriza, ou melhor, especifica, “possíveis” compatíveis entre si dentro de um mesmo todo, um todo que reúne e define as diversas características “objetivas” que condicionam a ordem e, portanto, as atribuições particulares de cada elemento que a constitui. Isto significa que, num dado conjunto, apenas “possíveis” não contraditórios podem coexistir, Guénon recorrendo para ser mais explícito ao exemplo do “quadrado redondo”, para melhor compreender o limite a partir do qual dois “possíveis” passam a constituir uma impossibilidade fundamental. Assim, mesmo que duas possibilidades possam ser perfeitamente realizáveis tal como são, a sua união requer um certo número de condições mínimas exigidas, determinando o modo de ser das possibilidades dentro de um espaço idêntico.
Não é, portanto, um limite colocado à Possibilidade, que sabemos não incluir nenhum, que esta lei dos Compossíveis descreve (como alguns filósofos quiseram afirmar, incluindo Leibniz), mas um simples lembrete de que a “compossibilidade” é sempre, e essencialmente, dependente do todo considerado dentro de um determinado espaço.
(Os Múltiplos Estados do Ser RGEMS, cap. II, “Possível e Compossível”.)
Veja Limite, Impossibilidade, Possibilidade.