Fração

DRG

O caráter específico da Fração, escreve René Guénon, é que, por menor que seja, “podemos sempre formar uma fração mais pequena, e esta diminuição nunca pode resultar numa “fractio minima””, assim como o crescimento de números inteiros não pode resultar num “numerus maximus””. Esta lei matemática, que define uma tendência para o indefinidamente pequeno ou para o indefinidamente grande, mostra que não poder sair do domínio da quantidade numérica, mesmo considerada em toda a extensão de que é capaz, não pode alcançar o verdadeiro Infinito que é de natureza completamente diferente, estamos na presença do indefinido, seja ele crescente ou decrescente, mas de forma alguma na presença do verdadeiro Infinito metafísico, é uma noção que lhe escapa até categoricamente. Isto é tão verdadeiro que o indefinidamente grande só pode ser concebido como um limite, sem ser um “terminus ultimus”, o que implica que a expressão “tender ao infinito”, usada por certos matemáticos, é em si um absurdo. pois, como escreve muito pertinentemente René Guénon, “o Infinito implica obviamente a ausência de qualquer limite e que, consequentemente, não haveria ali nada para o qual fosse possível apontar”.

(RGPCI, cap. IX, “Aumentando indefinidamente e diminuindo indefinidamente.”)

Veja Indefinido, Infinito, Dígito, Matemática, Número.