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DHARMA E TRADIÇÃO PRIMORDIAL

TOURNIAC, Jean. Melkitsedeq ou la Tradition primordiale. Paris: A. Michel, 1983.

  • A noção de Dharma engloba o ponto de vista tradicional em sua integridade, constituindo-se como uma Doutrina-Conhecimento voltada à realização efetiva do ser em todas as modalidades da vida humana.
    • Postulação da experiência direta em oposição à simples teoria acadêmica.
    • Aplicação integral dos princípios doutrinários à existência cotidiana e suas contingências.
  • O Dharma atua como um princípio de estabilidade e conservação que reflete a imutabilidade principiológica dentro das condições de mudança próprias do mundo manifestado.
    • Derivação da raiz sânscrita dhri, com o significado de sustentar, manter ou suportar os seres.
    • Função de impedir que o devir se torne puro caos, garantindo uma permanência relativa através das transformações.
    • Compatibilidade essencial do conceito com a ordem da manifestação física e metafísica.
  • A compreensão profunda do Dharma vincula-se à ideia de pôle ou eixo do mundo, representando aquilo que permanece invariável e regula o curso das mudanças sem nelas participar.
    • Identidade formal e semântica entre as raízes dhri e dhru, esta última origem do termo dhruva.
    • Localização simbólica do princípio no centro imóvel das revoluções de todas as coisas.
  • A função do Dharma identifica-se com o símbolo da árvore do mundo e com o conceito de rita, estabelecendo uma norma retificadora que abrange desde a conduta humana até o equilíbrio do cosmos.
    • Extensão do princípio de retidão a todos os estados de manifestação e graus da criação.
    • Definição da Norme como harmonia, justiça e legislação para cada ciclo ou espécie.
    • Priorização do dever individual sobre o direito, onde a ação correta é ditada pela natureza própria do ser e não pelas expectativas externas.
  • A investigação da fonte principiológica do Dharma conduz à tradição primordial, identificada tecnicamente pelo termo Sanatana Dharma.
    • Conexão entre a lei sacralizada e a origem metafísica primeira.
    • Analogia com o conceito de vontade revelada nas tradições monoteístas ocidentais.
  • O Sanatana Dharma representa uma realidade exaustiva que ultrapassa a definição restrita de Philosophia perennis, sendo uma noção sem equivalente exato no entendimento ocidental moderno.
    • Insuficiência das aproximações conceituais medievais para descrever a amplitude do termo.
    • Necessidade de distinção entre o domínio puramente filosófico e o tradicional integral.
  • O termo sanatana implica uma duração cíclica e perpétua que abrange toda a manifestação de uma humanidade terrestre, correspondendo ao período denominado Manvantara.
    • Diferenciação entre a eternidade, que é não-duração, e a perpetuidade cíclica do Sanatana Dharma.
    • Identificação do perpétuo com aquilo que remonta à origem mesma do ciclo humano.
    • Reflexo da imutabilidade eterna nas condições temporais e instáveis do mundo manifestado.
  • A preservação dos seres e a conformidade com suas naturezas essenciais culminam no Sanatana Dharma quando aplicadas à totalidade de uma humanidade durante seu Manvantara.
    • Residência da lei na natureza própria de cada categoria, povo ou período.
    • Atuação da inteligência cósmica, ou Manu, como formuladora da norma original que reflete a Ordem universal.
  • O Sanatana Dharma identifica-se estritamente com a tradição primordial, sendo a única realidade que subsiste sem alterações por todo o ciclo e que, devido à sua primordialidade, torna-se inacessível à humanidade ordinária.
    • Posse da perpetuidade cíclica que subtrai a doutrina das vicissitudes das épocas sucessivas.
    • Obscuração espiritual progressiva decorrente da marcha descendente do ciclo humano.
    • Caráter integral e absoluto do fundo comum de onde procedem todas as adaptações tradicionais.
  • Todas as formas tradicionais particulares são adaptações legítimas do Sanatana Dharma às condições de povos e épocas, funcionando como imagens veladas ou substitutos da tradição primordial.
    • Impossibilidade de identificar plenamente qualquer forma secundária com a doutrina integral e absoluta.
    • Representação verdadeira e efetiva do princípio para aqueles que participam de uma tradição ortodoxa específica.
    • Expressão da verdade sob a forma mais apropriada à natureza individual dos aderentes.
  • Embora contenham o Sanatana Dharma em sua interioridade central, as formas tradicionais manifestam diferentes graus de exterioridade que atenuam a percepção da tradição primordial.
    • Erro na assimilação exclusiva do Sanatana Dharma a uma única tradição, como a hindú atual, por observadores de horizonte limitado.
    • Validade relativa das afirmações de exclusividade feitas por membros de diferentes religiões ortodoxas.
  • A tradição hindú possui uma ligação especial com o Sanatana Dharma por ser a forma vivente que deriva mais diretamente da tradição primordial, preservando uma descrição mais completa do ciclo humano.
    • Participação em grau superior da perpetuidade original em comparação a outras formas tradicionais.
    • Atuação como uma continuação exterior quase direta da fonte primeira.
  • As tradições hindú e islâmica afirmam a validade de todas as formas ortodoxas por ocuparem, respectivamente, as posições de primeira e última no Manvantara, integrando a diversidade necessária ao retorno às origens.
    • Necessidade de integração de todas as formas produzidas no intervalo do ciclo para fechar o círculo temporal.
    • Possibilidade do retorno onde o fim do ciclo reencontra o começo, manifestando novamente o Sanatana Dharma puro no início de um novo Manvantara.
  • Para René Guénon, a tradição primordial constitui a essência do Sanatana Dharma, enquanto as demais formas tradicionais representam adaptações circunstanciais que a imagem primordial projeta no tempo e no espaço.
    • Universalidade da tradição hindú decorrente de sua procedência direta do princípio original.
    • Representação da fonte integral através de adaptações regulares e legítimas na manifestação humana.
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