ASTROLOGIA JUDICIÁRIA
Respuesta de Nostradamus a Monsieur de Fontbrune, publicado pela Editorial 7 1/2, 1982.
O senhor de Fontbrune crê escapar a esta manifesta contradição explicando que a astrologia, no século XVI, era de fato o estudo do movimento dos astros, ou seja, a astronomia tal qual a entendem os modernos. Este raciocínio poderia ser levado em conta se o diretor do observatório do monte Palomar, por exemplo, publicasse regularmente previsões… Visto que, ao crer no senhor de Fontbrune, suas observações deveriam capacitá-lo para isso. Mas ver na antiga astrologia uma astronomia balbuciante é apenas um velho tópico. Equivale a desculpar Nicolas Flamel de toda preocupação esotérica pretextando que — sempre segundo nossos contemporâneos — a Alquimia é apenas um embrião de química tributária das insuficiências científicas da época! Em realidade, convém inverter o argumento: os astrólogos que Michel de Nostredame vitupera são o equivalente dos “souffleurs” ou dos “brûleurs de charbon” dos quais se burlam os verdadeiros alquimistas. Por uma vez, é legítimo ver neles — que por incompreensão reduziam uma doutrina iniciática a manipulações materiais — autênticos precursores dos químicos modernos. Mas a Alquimia e a astrologia verdadeiras, essas duas ciências tradicionais, nada tinham a ver com essas desviações, essas adulterações e, em uma palavra, essa ignorância presunçosa mãe de todos os erros.
Mas já que a noção mesma de ciência tradicional se tornou totalmente estranha ao espírito moderno, convém ver o que era realmente esta astrologia judiciária da qual Nostradamus declara explicitamente que constitui uma das bases de sua obra — e da qual a astrologia contemporânea é apenas vestígio, que descansa em dados fragmentários e às vezes inclusive contraditórios, que em raras ocasiões alguém se preocupa em vincular a uma doutrina metafísica ou ainda cosmológica.
Ademais, as pessoas fazem da astrologia uma ideia totalmente falsa, imaginando que o que esta ciência pretende é estudar as “influências” exercidas sobre o mundo terrestre pelos astros “corporais”. Trata-se na realidade de algo muito distinto, muito mais complexo e profundo, do qual só se pode ter uma ideia recorrendo às doutrinas orientais, que conservaram noções que se tornaram — como se dizia — totalmente estranhas ao Ocidente moderno.
Para tornar compreensíveis o lugar e o papel da astrologia no seio da tradição, é indispensável recordar sumariamente a concepção geral do universo, tal como a define com uma particular precisão a metafísica taoista.
A “Criação” — ou antes a “Manifestação”, para não usar uma terminologia em excesso teológica — está simbolizada por uma helicoide cilíndrica cujo “passo” é infinitesimal e cujo número de espiras é indefinido — representando cada uma delas um grau, um estado da Existência universal. Assim, a saída de uma espira corresponde, para um ser, a uma morte, e a entrada na espira seguinte a um nascimento, como expõe Matgioi em A Via Metafísica. A situação de um ser no interior de uma espira dada (não sendo o estado humano mais que uma dessas inumeráveis espiras) é a resultante, à vez, das possibilidades deste ser destinadas a manifestar-se especificamente nesse estado considerado, e da ação do mesmo indivíduo nos graus, as espiras anteriores, segundo a lei do karma, para os hindus, ou para a tradição extremo-oriental que é a que aqui interessa, das “ações e reações concordantes”.
Dito isto, pode-se passar a outro simbolismo, desta vez centrado não mais no conjunto da Existência, mas mais precisamente em um estado determinado. Se se considera um ser em uma espira particular, então pode-se simbolizar seu estado por um plano horizontal gerado por uma cruz de duas dimensões, e ao próprio ser por uma linha vertical que corta em ângulo reto o plano horizontal 1) ao qual ultrapassa indefinidamente em ambos os sentidos. Como explica René Guénon em O Simbolismo da Cruz, “a manifestação do ser neste estado será determinada pela intersecção da vertical considerada com o plano horizontal” ou em outros termos, “a natureza individual de um ser resulta antes de tudo do que é em si mesmo (“Personalidade”, “Si”) e, secundariamente, das influências do meio”.
Naturalmente, essas influências só desempenham um papel muito secundário em relação ao eixo vertical que vincula o indivíduo ao Si, ao seu Princípio, visto que — sempre segundo René Guénon — “é evidente que o ponto de intersecção não é um qualquer, mas está determinado pela vertical de que se trata, enquanto esta se distingue de qualquer outra, ou seja, em suma pelo fato de que esse ser é o que é, e não o que é um ser qualquer manifestando-se igualmente no mesmo estado”. Do que resulta logicamente que o meio no qual um ser se manifesta está determinado por uma incontestável “afinidade” com as possibilidades que esse ser traz em seu seio, no estado principal, possibilidades que pedem manifestar-se segundo modalidades em relativa harmonia com sua natureza profunda. Vê-se que a parte do “acaso” se reduz a nada, e pode-se dizer em suma que o ser escolhe verdadeiramente o meio no qual vai nascer.
Assim, o que aparece — se houver a limitação unicamente ao plano horizontal evocado há pouco — como uma influência do meio torna-se, se houver a remissão ao eixo vertical e se for adotado um ponto de vista metafísico, a expressão de algum modo simbólica das possibilidades que o ser estava desde toda a eternidade destinado a manifestar, em tal estado de existência determinado. Trata-se aqui de sua “assinatura”, no sentido hermético da palavra.
Deve-se dizer, agora, que o número das influências do meio — tanto corporais quanto psíquicas — é indefinido, e não poderiam, portanto, ser estudadas separadamente, de um modo analítico. Para o estado humano que aqui interessa, são sintetizadas pelos astros “fixos” e “móveis” que constituem o meio cósmico. Ou seja, as influências astrais não são tanto, como se poderia crer, as influências dos astros propriamente ditas (as únicas que consideram os astrólogos modernos), no sentido em que, por exemplo, a lua influencia as marés, mas sim as influências das quais os astros são símbolo. Os astros considerados pela astrologia judiciária são de fato “os luminares criados para serem signos”, de que fala o Gênesis (I,14).
Passando do taoismo ao budismo, considere-se agora o que sucede quando um ser nasce no mundo corporal em um momento e um lugar dados.
Viu-se que um tal ser havia determinado seu destino ulterior, terrestre neste caso, em uma de suas existências anteriores (que se situavam pois, para voltar ao esquema cruciforme, sobre o eixo vertical, sob a espira correspondente ao estado humano). Nasce para esta nova existência quando o complexo das condições cosmológicas correspondente às causalidades geradas por suas ações anteriores se encontra realizado. É o que indica este sutra 2): “Bhiksus, os atos não se perdem. Inclusive depois de milhões de ciclos cósmicos, estando realizado o complexo das condições apropriadas, eles frutificam e produzem seus efeitos”. No caso de um nascimento humano, o estado do meio cósmico está definido pelas posições dos diversos astros, com relação ao indivíduo que nasce e ao momento de seu nascimento.
O sistema cósmico assim considerado com relação ao estado humano comporta duas categorias de elementos:
I. Uns são comuns a todos os seres que nascem em um instante dado. Trata-se dos elementos cosmográficos que correspondem para toda a Terra à posição:
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do Sol com respeito à Terra em seu ciclo anual;
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da Lua com respeito à Terra em seu ciclo mensal;
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dos outros cinco planetas astrológicos com respeito à Terra.
Essas posições são as posições nas órbitas elípticas, com respeito ao perigeu;
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do Sol, da Lua e dos outros planetas com respeito ao eixo polar e ao equador da Terra, ou seja, à posição com respeito aos nodos. Para o Sol, é esta a posição que determina o Zodíaco.
Por outro lado, esses astros “móveis” devem ser considerados em suas relações com as estrelas fixas.
Por último, as relações mútuas de posições entre esses diversos elementos constituem os “aspectos”.
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O modo como se traduzem para o indivíduo os elementos gerais válidos para toda a Terra, que acabam de ser considerados, é expresso por elementos individuais ligados ao lugar de nascimento, sendo o lugar por excelência um elemento individual na existência corporal.
Esses elementos individuais que correspondem às relações entre a causalidade geral em ação para toda a Terra no instante do nascimento, e a causalidade concordante que desenvolve a série individual considerada, são o que se chama as “Casas” astrológicas.
A partir do nascimento, e durante todo o curso de sua existência terrena, o indivíduo humano vê desenvolver-se correlativamente em si mesmo e no Cosmos as causalidades implicadas pelas condições gerais, especiais e individuais, existentes no instante de seu nascimento e consideradas acima.
O que se chamou as “direções” indica o estado de manifestação ou de desenvolvimento dessas condições que definem o indivíduo, e das causalidades em ação e reação mútuas no curso da existência. O ciclo constituído pelo intervalo de dois passos consecutivos do Sol pela mesma posição, com respeito às Casas, para o lugar de nascimento, corresponde ao ciclo anual para o transcurso da existência. Além disso, e que se saiba isto não foi dado a conhecer até agora, para esta determinação das direções, o sistema das Casas ocupa uma posição invariável com respeito ao Sol ou, se se preferir, o Sol determina a posição das Casas, de tal sorte que ele resulta ocupar perpetuamente la mesma posição durante todo o curso da existência. As “direções” constituem assim o desenvolvimento principal das condições incluídas no estado do Cosmos no instante e no lugar de nascimento. Quanto aos “trânsitos”, indicam a realização desse desenvolvimento.
As relações entre o tema de nascimento, o tema de direção e os trânsitos correspondem às relações entre as três ordens de coisas de que se trata.
De tudo o que precede, é importante reter que a astrologia judiciária, embora completamente legítima em seu domínio, não pode alcançar mais do que a forma individual. A orientação espiritual do ser, as influências espirituais e de um modo geral tudo o que se situa além do estado humano não são de sua incumbência. De todos os modos, na medida em que essas manifestações não humanas se apoiam de alguma maneira nos indivíduos, submetem-se por isso mesmo às condições dos estados individuais humanos e são, portanto, embora apenas em sua “exterioridade”, do domínio da astrologia judiciária. Podendo esta última julgar unicamente essas manifestações e não o que as gera…
Tomou-se aqui como base da demonstração o caso de um ser individual, mas é evidente que para fazer uso desta utilização da astrologia judiciária no contexto nostradâmico, que põe em jogo na maioria das vezes nações em lugar de indivíduos, convém apenas passar do particular ao geral e considerar o tempo e o lugar não mais em função de um ser, mas de uma coletividade. Fabre d'Olivet, em A Língua Hebraica Restaurada, resume acertadamente as diferentes aplicações que se podem fazer da astrologia falando, a propósito dos “luminares” do Gênesis, de “centros de luz destinados a servir de signos futuros, tanto para as divisões temporais quanto para as manifestações e as mutações ontológicas dos seres”.
Pede-se desculpas ao leitor por se ter sido um pouco extenso, e um pouco árduo talvez, mas pensa-se que era indispensável fazer alguns esclarecimentos sobre uma ciência tradicional que ocupa um lugar tão importante na obra de Nostradamus e que, repita-se de novo, está tão absolutamente esquecida em seus princípios pelos ocidentais modernos. Também por essa via vê-se quão ridícula é a interpretação “cientificista” do senhor de Fontbrune.
Terminar-se-á dizendo que a astrologia, como toda ciência tradicional, requer para ser posta em prática uma capacitação especial e uma transmissão, e que seu exercício, longe de responder à vã curiosidade, deve estar sempre justificado por uma necessidade imperiosa. É por isso que os que a conhecem não a exercem, e os que não a conhecem a exercem…
